26 agosto 2014

QUERO VER ESSE CRÁPULA NA CADEIA...SE NESTE PAÍS TIVER JUSTIÇA!!!

Transparência Macau

Terça-feira, 26 de agosto de 2014

" THE END "


ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 35.350 (42022-
55.2009.6.00.0000) CLASSE 32 MACAU RIO GRANDE DO NORTE
Relator: Ministro Dias Toffoli
Agravantes: Flávio Vieira Veras e outra
Advogados: Paulo de Tarso Fernandes e outros
Agravado: Ministério Público Eleitoral
Ementa:
Ano 2014, Número 157 Brasília, segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Página 168
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que
institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Agravo regimental no recurso extraordinário no recurso especial eleitoral. Recurso a ser processado na Corte de origem. Matéria
relativa aos pressupostos de cabimento de recursos da competência de outras cortes não é dotada de repercussão geral.
Precedentes.
1. Insurgência voltada contra decisão que negou trânsito ao apelo extremo, por versar matéria que a Suprema Corte já assentou
ser desprovida de repercussão geral. Recebimento do agravo de instrumento como agravo regimental, em cumprimento a decisão
proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.
2. Não foram atacados os fundamentos da decisão em que se concluiu pela inexistência de repercussão geral.
3. As matérias em discussão no recurso extraordinário (não cabimento de agravo de instrumento para reexame de provas e
ausência de impugnação dos fundamentos da decisão atacada) inegavelmente envolvem os pressupostos de cabimento de
recurso da competência do Tribunal Superior Eleitoral, o que não é dotado de repercussão geral. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em receber o agravo como agravo regimental e desprovêlo,
nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli.
Brasília, 5 de agosto de 2014.
Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Luiz Fux, João Otávio de
Noronha e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes.

21 agosto 2014

ISSO É UMA VERGONHA!!! E EM MACAU? CHEGA QUANDO???

Notícias de Guamaré ‏
   
 
 
De: N e t o Avelino dos Santos (netoguamare@hotmail.com) Este remetente está na
Enviada: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 13:18:12
Para:
Notícia de Guamaré (vergonha)
 

TCE determina que Câmara de Guamaré suspenda pagamento de reforma em prédio

quarta-feira, 20 de agosto de 2014
 
 
A Primeira Câmara de Contas do TCE/RN aprovou nesta quinta-feira (14) voto do conselheiro Gilberto Jales pela concessão de medida cautelar para determinar à Câmara Municipal de Guamaré que se abstenha de efetuar qualquer pagamento que tenha por base os contratos de reforma e manutenção de seu prédio próprio, em especial aqueles referentes à parte elétrica, hidráulica, de dedetização e de eventuais reformas. Processo nº 2249/2013-TC. A decisão do relator foi tomada ao analisar denúncia e, após inspeção “in loco”, quando ficou constatado fortes indícios de superfaturamento em obras e serviços na sede do legislativo daquela cidade.
O Corpo Instrutivo do TCE observou que os R$ 2.222.303,21 que foram gastos com reforma, seriam suficientes para que se erguessem quatro prédios novos naquele local. Ou seja, as despesas verificadas equivaleriam a gastar, anualmente, em manutenção predial, mais que o valor total da construção da edificação. “Para se ter uma ideia, os valores com manutenção na sede deste Tribunal de Contas atingem a monta de R$ 38,00 por metro quadrado, enquanto que os gastos com manutenção da sede do Legislativo de Guamaré atingiram inimagináveis R$ 899,01 por metro quadrado.”, exemplifica o relator.
Em outro comparativo, se evidenciou que o TCE-RN, por exemplo, gastou R$ 640,00 com dedetização do prédio sede; o que dá um gasto médio de R$ 0,86/m², o Judiciário do Ceará, para mostrar outro exemplo, gastou R$ 2,09/m² para o mesmo serviço. Enquanto isso, a Câmara denunciada despendeu R$ 72.000,00 com o mesmo objeto, ou seja, R$ 96,95/m², registra o processo. Outro fato foi verificado pelos técnicos do TCE foi que entre os anos de 2010 a 2013 as mesmas empresas responsáveis por reparos elétricos e hidráulicos se mantiveram como vencedoras nos diversos certames realizados.
Com efeito, há evidências de que sabiam estar “refazendo” um serviço já realizado a menos de dois anos, cobrando por eles valores acima daqueles de mercado. De outro modo, há indícios, outros, de que tenham utilizado materiais de baixa qualidade ou, muito mais grave, conforme apresentações do Corpo Instrutivo desta Corte, de que sequer realizaram estes serviços, mesmo tendo recebido por eles. Além do desrespeito às leis de licitações e contratos, tem-se forte materialidade dos ilícitos vedados pela lei de improbidade.
Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro Gilberto Jales votou pela realização de procedimento in loco, por uma equipe multidisciplinar, para que sejam analisadas as várias despesas realizadas por aquele poder, no último quadrimestre, em especial os gastos com pessoal e material de expediente. O voto foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para atuação no âmbito de sua competência.

14 agosto 2014

E HAJA DERROTA NISSO...SERÁ???

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

EX-PREFEITO FLÁVIO VERAS, O ÚNICO DERROTADO NAS ELEIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM MACAU

A eleição antecipada da mesa diretora da câmara municipal teve um valor muito grande para o presidente Oscar Paulino e o presidente eleito Emanuel Galdino, pelo fato de terem articulado tanto com vereadores da situação e alguns setores da oposição. Como bem destacou o vereador Eli Montador, o PR se não ajudou, mas também não atrapalhou em nada, deixando a bancada votar em Emanuel Galdino e Oscar Paulino, Já o vereador Dércio Cabral deixou claro nas articulações, que só votaria se a candidatura de Emanuel fosse uma candidatura independente, ou seja que não partisse do ex prefeito Flávio Veras. E assim aconteceu. Já por outro lado o prejuízo do ex prefeito Flávio Veras foi enorme, perdeu uma eleição que ele nunca perdeu, a de eleger o presidente daquela casa um verdadeiro "CAMBÃO". Flávio desconfiava das articulações, só que nunca acreditava na ousadia dos seus aliados em querem mostrar uma resposta a seus tratamentos como aliados, o ex prefeito se transformou ao tomar conhecimento da eleição e ficou desequilibrado chegando a ir à ir a uma sessão tumultua-la. resultado, Emanuel será presidente e o ex prefeito reconheceu sua derrota ao questionar na justiça a eleição.