29 novembro 2006

DECISÃO EM MANDATO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PREFEITO DE MACAU

Decisao do Agravo Regimental (1015/2006) em 28/11/2000.

O Mandado de Segurança nº 3404 impetrado pelo Prefeito Flávio Verras em dezembro de 2005 e julgado pelo plenário do TSE em 10 de outubro de 2006, onde o tribunal decidiu que o MS perdeu o objeto do mandado, agora teve novo julgamento. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a perda de objeto do Mandado de Segurança e julgou prejudicado o Agravo Regimental, na forma do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Caputo Bastos, Gerardo Grossi, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Cesar Asfor Rocha. O Agravo Regimental havia sido impetraddo pela coligão adversária de Flávio.

1 Comentário:

At 29/11/06 18:04, Anonymous Anônimo said...

Luiz, gostei do blog, principalmente pelas notícias da terrinha, às vezes, penso que Macau tá dando um passo atrás, mas se olharmos o Brasil com essa imensidão de falcatruas, nossa cidade é uma fotografias 2x2 desse país que anda a passo de tartaruga sob o império da impunidade.
Abraços.

 

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