08 dezembro 2006

CAI MAIS UMA ABERRAÇÃO POLÍTICA

A Cláusula de Barreira era uma discriminação política

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional a regra da cláusula de barreira ou desempenho. A partir de 2007, a cláusula de barreira limitaria o funcionamento parlamentar dos partidos pequenos, que não obtiveram um porcentual mínimo de votos na eleição passada. Com a decisão do STF, todos as legendas (pequenas, médias e grandes) terão os mesmos direitos das últimas eleições.
O STF concluiu que era inconstitucional dar tratamento diferente para siglas diminutas e grandes. Com a cláusula de desempenho, as agremiações pequenas não teriam direito a pleno funcionamento parlamentar. Mas, como a norma caiu, os partidos, pequenos, médios e grandes, continuam a ter os mesmos direitos. Todos os ministros do Supremo Tribunal seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que reconheceu o direito das minorias. No voto, Mello observou que as legendas do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB), e do vice-presidente reeleito da República, José Alencar (PRB), não conseguiram atingir a cláusula na eleição de outubro. (fonte: TN)

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