AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL TEM SENTENÇA
A juiza substituta Denise Léa Sacramento, da 30ª zona eleitoral, sentenciou nos processos nºs 536/2006 e 540/2006, que movia o ministério público e a coligação Macau da Gente, contra Jorge Nazareno Lima Pinto, Carlos Eduardo Dourado Lemos e Wilson Roberto de Oliveia, condenando os três a pagarem multa de 10 mil UFIR, com base no art. 73, Inc. I e II e § 4º e § 5º da lei nº 9504/97.
4 Comentário:
já estava na hora de macau conhecer a verdadeira personalidade destes caras, acho que ainda falta colocarem mais alguem. Com tantas denuncias do Prefeito flavio infundadas, imagine o que daria se o pessoal da situação tivesse feito as denuncias que macau inteiro teve conhecimento?
A justiça de Macau, parece que começou a fazer justiça, já os ladrões dos cheques estão com seus bens bloqueados.
Precisa agora é esse promotor começar agir contra esse prefeitinho, que está cometendo muitas barbaridades a frente do município.
Esse Prefeito é um irresponsável mesmo. Agora ele tá indo atrás do prejuizo. Foi só a pesquisa sair com ele atrás e ele lembou-se que a Ilha de Sanatana existe.
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