28 junho 2007

MANDATO DE ROSALBA PASSA POR MAUS MOMENTOS

Julgamento sobre representação eleitoral contra senadora Rosalba Ciarlini está empatado e continua semana que vem

Ficou para a próxima semana a definição sobre o julgamento da representação eleitoral 2429, interposto pelo PTB e pelo candidato a reeleição para o Senado em 2006, Fernando Bezerra, atualmente sem partido, contra a senadora eleita Rosalba Ciarline (DEM). O recurso pede a cassação do diploma e do mandato da senadora.

A sessão desta quinta-feira (28) foi presidida pelo desembargador João Batista Rebouças, no exercício do cargo em substituição ao titular, desembargador Cláudio Santos. No julgamento desta quinta-feira (28), durante sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a juíza relatora do processo, Maria Soledade Fernandes, entendeu em seu voto, que houve doação de um veículo modelo Palio, da Fiat, placas MYD-2399, feita pela então candidata ao ex-vereador do município de Felipe Guerra, região Oeste do RN, Francisco Canindé Menezes, o que enseja captação ilícita de sufrágio, baseado no artigo 41-A, da lei 9.504/97.


A relatora votou pela cassação do diploma e, consequentemente, do mandato da senadora, comunicação à mesa diretora do Senado para que se tome providências para a posse do segundo colocado, Fernando Bezerra, e ainda uma aplicação de multa no valor de 30 mil Ufir´s a Rosalba Ciarlini. No desdobramento da sessão, houve um voto discordante ao entendimento da relatora e um pedido de vistas.


Após o voto da relatora, o juiz Fernando Pimenta pediu vistas ao processo, prometendo estudar mais profundamente o assunto. O desembargador Rafael Godeiro, presente ao julgamento, em substituição ao corregedor do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, se disse apto a votar e declarou seu entendimento pela improcedência do recurso, observando o respeito a vontade popular.


No seu voto, o desembargador entende que o veículo estava em poder do senhor Francisco Canindé Menezes em 11 de julho, antes do registro da candidatura de Rosalba Ciarlini, portanto antes do espaço temporal entre o registro e a data da eleição.


A juíza Soledade Fernandes entende que houve a doação do veículo, em 21 de agosto de 2006, ou seja após o registro da candidatura no TRE, em 2 de agosto daquele ano. A doação, segundo a relatora, ocorreu no período crítico da eleição. “É inequívoca a cassação do diploma e do mandato”, ressaltou em seu voto.

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