PROPAGANDA ELEITORAL LEVA VEREADOR À CONDENAÇÃO
Pleno condena vereador por propaganda antecipada
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou, unanimemente, na sessão do dia 14 de fevereiro de 2008, o vereador de Ipojuca Valter José Pimentel (PDT), mais conhecido como Valtinho da Sucata, a pagar multa de R$ 20 mil ufir por campanha antecipada às eleições municipais de outubro.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou, unanimemente, na sessão do dia 14 de fevereiro de 2008, o vereador de Ipojuca Valter José Pimentel (PDT), mais conhecido como Valtinho da Sucata, a pagar multa de R$ 20 mil ufir por campanha antecipada às eleições municipais de outubro.
De acordo com a legislação a propaganda eleitoral só é permitida três meses antes do pleito. Anteriormente a esse período, toda divulgação, é considerada propaganda exteporânea. A desembargadora Margarida Cantarelli, relatora do processo, seguiu o parecer do Ministério Público e considerou, em seu voto, que o uso de grandes adesivos em caminhonete com o nome do pré-candidato enquadrava-se em propaganda antecipada.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, 18/02/2008
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