PREVALECE O BOM SENSO
CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais em todo país.O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.
1 Comentário:
Bom dia ponderante assunto , amei bastante, acho que poderiamos tornar-nos amigos de blog :) lol!
Aparte de brincadeiras o meu nome é Felipe, e assim como tu escrevo webpages se bem que o foco do meu espaço é bastante diferente deste....
Eu estudo sites de poker sobre poker online sem teres de por o teu capital......
Adorei muito aquilo vi escrito!
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