10 julho 2007

JUIZ CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA

Juiz suspende trabalhos da Comissão Processante em Carnaubais

O juiz Jussier Barbalho Campos atendeu ao pedido do Prefeito de Carnaubais Zenildo Batista de Souza, em Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, para suspender os trabalhos de uma Comissão Processante que foi criada pela Câmara Municipal de Carnaubais.

A comissão era composta pelos vereadores: João Batista - Presidente, (conhecido como Batista de Dioclésio), Giane Wanderley - relatora e Wanderley Mendes - membro. A Presidente da Câmara vereadora Norma, foi notificada da sentença na tarde dessa segunda-feira, dia 09 de julho.

O advogado José Luiz Carlos de Lima, na defesa de Zenildo Batista, alegou que a comissão deixou de obedecer alguns aspectos constitucionais e que não havia nenhum motivo que justificasse a criação da Comissão.

O juiz Jussier Barbalho, em sua sentença concedeu um prazo de 60 dias, para que a Câmara querendo apresente a sua defesa, provando que os motivos que a levou a criação da Comissão não existem vícios de inconstitucionalidade e que as provas são realmente relevantes.

“Sempre estive tranqüilo durante todo esse tempo, pois sempre acreditei que seria feito justiça. Nada fiz de errado na administração do município de Carnaubais, ao contrário dedico todo meu tempo aos problemas mais sérios da cidade. Irei continuar trabalhando e acreditando que a própria Câmara irá chegar à conclusão que não sou mais um na contramão da história”, justificou Zenildo emocionado com o reconhecimento pela justiça de sua inocência.

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