29 janeiro 2008

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CASSOU OS PRIMEIROS VEREADORES NO RN

Os vereadores da Canguaretama, Antônio Freire de Oliveira e Maria do Rosário Soares Silva de Maria, ambos do PMDB, tiveram decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), nesta quinta-feira (29), a perda de seus mandatos eletivos obtidos em 2004.

Eles são os primeiros políticos do Rio Grande do Norte a terem seus mandatos cassados sob a vigência da Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 30 de outubro de 2007.

A decisão pela perda dos cargos foi tomada por 4 votos a 1, em um plenário lotado. "A decisão é inédita, mas de muita firmeza", destacou o juiz Fernando Pimenta, relator da representação 2695/2007, interposta pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Canguaretama contra Antônio Freire, Maria do Rosário e o diretório municipal do PMDB.

O relator Fernando Pimenta ressaltou que não há fato concreto, apresentado pelos vereadores como um dos motivos para a desfiliação, a ameaça de que o PMN lhes negaria legenda para a candidatura à reeleição no pleito de 2008.

"Também não ficou comprovada grave discriminação contra estes vereadores", frisou. Fernando Pimenta lembrou ainda que eles esperaram mais de dois anos para deixar o partido, desfiliando-se apenas em 5 de setembro de 2007. Segundo o juiz, eles não tinham a seu favor nenhum dos motivos para alegar justa causa para a migração partidária.

O voto divergente do proferido pelo relator foi o de desembargador Rafael Godeiro. "Os vereadores foram eleitos pelo prisma da infidelidade mesmo. Como iriam adivinhar que em 30 de outubro de 2007, o TSE editaria uma resolução sobre o assunto", observou o desembargador, sustentando seu posicionamento.

Segundo Rafael Godeiro há políticos que mudaram cinco, seis, setes vezes e a aplicação dos efeitos dessa Resolução (22.610) é uma traição aos políticos eleitos, legitimamente, sobre uma cultura anterior já consolidada. "Quero ver se a Resolução fosse editada para mandatos futuros, queria ver se alguém seria infiel", argumentou o desembargador.

O acórdão da decisão do TRE/RN deve ser publicado ainda esta semana. Após publicado este documento, a direção municipal do PMN deverá indicar os suplentes que assumiram os cargos de Antônio Freire e Maria do Rosário. Os dois ainda poderão entrar com pedido de reconsideração perante o TRE/RN.

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