29 janeiro 2008

VEREADOR DE EXPREMOZ ESCAPA DA CASSAÇÃO

PTB de Extremoz entrou com representação fora do prazo e possível "infidelidade" de vereador não é analisada por causa de decadência

O diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Extremoz não conseguiu obter a decretação da perda de mandato eletivo do vereador Armando Fraga da Silva, que trocou o partido pelo PSB.
Julgado nesta quinta-feira (29), o processo 2723/2007 foi resolvido logo no julgamento da preliminar de Decadência de Representação, pois a ação pedindo a decretação da perda do mandato eletivo deu entrada na Secretaria do TRE/RN fora do prazo previsto pela Resolução 22.610 do TSE.
O partido entrou com a representação no dia 30 de novembro. O PTB pretendia colocar no lugar de Armando, o suplente Avanílson Matias do Nascimento.Em sua defesa, Armando Fraga disse que "foi expulso das fileiras do partido".A decisão do Tribunal em extinguir o processo sem julgamento de mérito ocorreu à unanimidade.O relator do processo foi o juiz Fernando Pimenta.

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