26 fevereiro 2008

TSE MANTÉM MULTA DE PROPAGANDA ANTECIPADA

Ministro José Delgado do TSETSE mantém multa de R$ 21 mil a deputado estadual gaúcho que fez propaganda eleitoral antecipada

O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8073) interposto pelo deputado Volmir José Miki Breier (PSB/RS). Com a decisão, o Tribunal não acolhe o envio do Recurso Especial para a Corte superior e mantém a multa de R$21, 2 mil aplicada contra o parlamentar por propaganda eleitoral antecipada.

A multa foi fixada pelo juiz eleitoral devido à publicação de um extenso artigo na edição número 12 do jornal Tribuna Social com “inequívoca promoção da candidatura” de Valmir. A publicação circulou na primeira quinzena de junho de 2006, em todo o Vale do Gravataí. A Lei das Eleições (9.504/97) só permite a propaganda eleitoral a partir de 5 de julho do ano do pleito.

A penalidade foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que indeferiu a remessa do processo para análise do TSE, ao qual o deputado apresentou o agravo agora negado.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro José Delgado afirma que a decisão do TRE-RS baseou-se na análise detalhada da propaganda discutida, e para rever a conclusão do Regional seria necessário o reexame da matéria fático-probatória (provas), o que não é possível em recurso especial.

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