TSE MANTÉM MULTA DE PROPAGANDA ANTECIPADA
Ministro José Delgado do TSETSE mantém multa de R$ 21 mil a deputado estadual gaúcho que fez propaganda eleitoral antecipadaO ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8073) interposto pelo deputado Volmir José Miki Breier (PSB/RS). Com a decisão, o Tribunal não acolhe o envio do Recurso Especial para a Corte superior e mantém a multa de R$21, 2 mil aplicada contra o parlamentar por propaganda eleitoral antecipada.
A multa foi fixada pelo juiz eleitoral devido à publicação de um extenso artigo na edição número 12 do jornal Tribuna Social com “inequívoca promoção da candidatura” de Valmir. A publicação circulou na primeira quinzena de junho de 2006, em todo o Vale do Gravataí. A Lei das Eleições (9.504/97) só permite a propaganda eleitoral a partir de 5 de julho do ano do pleito.
A penalidade foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que indeferiu a remessa do processo para análise do TSE, ao qual o deputado apresentou o agravo agora negado.
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro José Delgado afirma que a decisão do TRE-RS baseou-se na análise detalhada da propaganda discutida, e para rever a conclusão do Regional seria necessário o reexame da matéria fático-probatória (provas), o que não é possível em recurso especial.
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