TSE VOLTA SOUZA AO COMANDO DE AREIA BRANCA

A decisão foi tomada com base no voto do relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto, que após avaliar o processo destacou não haver nenhuma prova contundente da captação ilícita de voto na disputa encabeçada pelo prefeito Souza nas eleições de 2004.
"Após ler todo o processo cheguei à conclusão da absoluta inexistência de provas que levem à captação ilícita de votos", destacou o relator antes de proferir o seu voto.
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