04 junho 2008

PARA REFLEXÃO...

Prefeito reeleito em 2004 e cassado não pode concorrer nas eleições de 2008, responde TSE

Prefeito reeleito em 2004 mas cassado pela Justiça Eleitoral não pode concorrer ao mesmo cargo nas eleições de 2008.
A resposta foi dada hoje (3) pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na consulta feita pelo deputado federal Nilson Pinto de Oliveira (PSDB-PA).Seguindo o entendimento do relator da consulta (CTA 1446), ministro Eros Grau, o Plenário avaliou que o prefeito cassado não poderia concorrer porque um novo mandato seria considerado o terceiro consecutivo.
A perguntas do parlamentar, na íntegra, foi a seguinte: “Prefeito eleito no pleito de 2000, reeleito no ano de 2004, que após ocupar o cargo por poucos meses teve o mandato cassado, com as eleições anuladas por decisão da Justiça Eleitoral, poderá candidatar-se ao pleito de 2008 vindouro ? “.
Obs.: Por analogia todos os cassados não poderão ser candidatos. Quem Viver Verá!!!

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