25 julho 2008

BAIXARIA LEVA PREFEITO A SER MULTADO

Propaganda depreciativa contra adversária, faz TRE/RN decidir pela manutenção de multa contra prefeito de Assu

Foi mantida pela Corte Eleitoral na sessão de hoje (24) a multa aplicação em 1a instância, no valor de R$ 21.282,00 contra o prefeito de Assu, Ronaldo Soares, que em 8 de maio, durante edição do programa de rádio “Com Assu e Com Afeto”, transmitido para o município, praticou propaganda eleitoral antecipada de forma negativa contra a adversária política, Fátima Morais, então pré-candidata a prefeitura de Assu.

No programa, o prefeito disse que Fátima Morais nada faria pelo município, pois nasceu em Riacho da Cruz e nada fez por lá, mora em Macaíba e nada fez por lá também. Teria chamado a adversária de “prefeita de férias” e também mencionou o vereador Toinho da Frutilândia, que seria corregeligionário de Fátima.Ele utilizava o programa para desmentir críticas da oposição ao seu candidato a prefeitura, Ivan Júnior, que foi seu auxiliar no secretariado municipal.
O relator do recurso eleitoral 7853/2008, juiz Magnus Delgado, lembrou que a Resolução TSE 22.874 revogou a 22.718, também do TSE, permitindo que os candidatos possam participar de debates, conceder entrevistas ainda na fase de pré-candidatura sem que isso signifique propaganda antecipada.
“Agora, neste caso o que houve, efetivamente, foi uma propaganda negativa e depreciativa contra a senhora Fátima Morais”, destacou o relator.A decisão da corte em manter a multa contra o prefeito Ronaldo Soares foi unânime

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