JAILTON FREITAS É ABSOLVIDO NO TRE
TRE/RN rejeita denúncia de compra de votos contra prefeito afastado de Pendências por falta de provas
Rejeitada a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 47a Zona Eleitoral de Pendências contra Jailton Barros de Freitas, prefeito daquele município afastado do cargo provisoriamente por causa de processo administrativo, e Adelmo Cabral Pimentel, por causa de condutas proibidas pelo artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro.
Rejeitada a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 47a Zona Eleitoral de Pendências contra Jailton Barros de Freitas, prefeito daquele município afastado do cargo provisoriamente por causa de processo administrativo, e Adelmo Cabral Pimentel, por causa de condutas proibidas pelo artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro.
Nas eleições de 2004, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral de Pendências, Jailton candidato a reeleição para a prefeitura local, teria oferecido 30 milheiros de tijolo e um cargo público na administração municipal de R$ 500,00 de salário para Adelmo, que trabalhava na cerâmica Bamburrau e era responsável pela direção de 59 trabalhadores, o que significava eleitores em potencial entre os familiares desses operários.
O Ministério Público Eleitoral informou em sua peça acusatória que Adelmo aceitou a oferta e realizou a “venda” dos milheiros de tijolos, sendo ainda nomeado para Chefe de Coordenação na Prefeitura Municipal de Pendências por meio da portaria 012/2004, em 1o de março daquele ano. A remuneração era de R$ 300,00 mensais.
Pagamento nesse valor que ocorreu no mês de março de 2004.A partir de abril, Adelmo passou a receber uma gratificação complementar de R$ 200,00 para complementar a renda mensal que teria sido supostamente acertada com o prefeito.
Passou a receber R$ 500,00 todo mês até dezembro, quando foi exonerado do cargo.
A promotoria eleitoral de Pendências sustentou que Adelmo nunca prestou qualquer tipo de serviço à Municipalidade, não sabendo sequer onde se localizava a repartição onde deveria comparecer, limitando-se apenas a receber a remuneração que lhe era destinada.
Todas as informações citadas pelo Ministério Público Eleitoral constam de Ação Trabalhista movida por Adelmo contra a prefeitura local na vara única da comarca de Pendências.Em sua defesa, o prefeito Jaílton de Freitas disse nos autos que a ação movida na justiça trabalhista não comprova compra de votos.
O relator da Representação 2697/2008, Fábio Hollanda, destacou que em nove depoimentos de trabalhadores da cerâmica Bamburrau, não há confirmação em nenhum deles sequer de pedido de votos e nunca ouviram falar das tratativas entre o prefeito e o chefe deles.
Ficou a palavra de um contra a do outro. Este foi um dos motivos que levaram o relator a se posicionar pela rejeição da denúncia tanto contra Jaílton quanto a Adelmo. “Faltou o mínimo probatório”, destacou o juiz.Jaílton de Freitas está afastado da prefeitura de Pendências desde agosto de 2006, por determinação da 8a Vara da Justiça Federal no RN, em virtude de pedido formulado pelo Ministério Público Federal, em ação de improbidade administrativa.
Ele e nove ocupantes de cargos públicos na prefeitura de Pendências foram acusados de utilização irregular de verba federal de aproximadamente R$ 3 milhões.
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