OS PREFEITOS REELEITOS NÃO ESTÃO ISENTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Ministro Carlos Ayres Brito Presidente da TSE
A posição veio após julgamento de dois recursos apresentados por ex-prefeitos de Minas Gerais que tiveram os registros negados por irregularidades nas contas. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que gastar mal o dinheiro público e de uma maneira irresponsável é uma irregularidade insanável, o que acarreta a inelegibilidade.
“A prática, em tese, de improbidade administrativa ou de qualquer ato caracterizador de prejuízo ao erário e de desvio de valores revela a insanabilidade dos vícios constatados”, disse.
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