03 fevereiro 2009

SÚMULA VINCULANTE Nº 14 É APROVADA PELO STF

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou uma grande vitória da advocacia e do direito de defesa a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da proposta da Súmula Vinculante, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, assegurando aos advogados acesso às provas constantes de inquéritos policiais, a despeito de tramitarem em segredo de justiça.
De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante, que recebeu o número de 14, “ é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentado em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

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