17 fevereiro 2010

A JUSTIÇA É CEGA, MAIS A DE MACAU VÊ...

A Justiça de Macau, fez justiça aos comerciantes da cidade!
É que durante a Festa do Sal no mês de setembro de 2009, o Prefeito de Macau Flávio Veras, juntamente com um grupo de saqueadores do povo e do município decidiram privatizar a festa e, tudo saiu como eles planejaram e quiseram fazer.
Um grupo de bravos e lutadores comerciantes da cidade, resolveram usar o caminho certo para quem quer ver feita justiça. E, entraram com uma Ação na Comarca da cidade e, de pronto a Juiza concedeu a medida Liminar.
Reparando a injustiça que o Prefeito vinha fazendo com o povo e os comerciantes de Macau. Vejamos!!!
“...Assim sendo, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar, CONCEDO-A para determinar que os impetrados se abstenham de proibir os impetrantes cadastrados e registrados a participar da festa do carnaval, podendo assim, exercer suas atividades comerciais pelas ruas e estabelecimentos públicos da cidade de Macau-RN, podendo ainda livremente vender os produtos da marca e modo por eles eligidos, desde que abrangidos pelas normas legais; suspendo ainda, de forma preventiva, a eficácia de qualquer ato dos impetrados que venha a coibir o direito líquido e certo de locomoção, liberdade de ir e vir, livre iniciativa e concorrência a ser exercido pelos impetrantes. Para o caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor de cada impetrante. Notifique-se a autoridade coatora para que, em 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51. Prestadas as informações, ou sem elas, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público (art. 10, segunda parte, da Lei nº 1.533/51)...”
Dra. Marina Melo Martins, Juiza de Direito em Substituição Legal.

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