24 novembro 2006

TRIBUNAL MANTEM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

O TRE-RN julgou na sessão desta quinta-feira (23), improcedente recurso da Unidade Popular – coligação que disputou o pleito municipal de Ceará-Mirim em 2004 – que pedia a reforma de decisão judicial de primeira instância, na 6ª Zona Eleitoral, que decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a deputada Márcia Maia e do então candidato a prefeito daquele município, Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O relator do Processo 6893/2004 foi o juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, Josoniel Fonseca, que observou que não há prova robusta que pudesse alicerçar pedido para declaração de inelegibilidade dos recorridos nem a cassação do registro do candidato Peixoto. As provas foram consideradas frágeis e inconsistentes e não foi comprovada a captação ilícita de sufrágio e tampouco abuso do poder econômico das autoridades citadas na peça da Unidade Popular.

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