08 janeiro 2007

SOB A PRESIDÊNCIA DE LAMPIÃO CÂMARA COMETE PRIMEIRA ABERRAÇÃO DE 2007

O Prefeito de Macau Flávio Vieira Veras patrocina mais um absurdo administrativo e abuso de poder, tudo com beneplácito da Câmara Municipal, que na manhã de hoje reuniu-se extraordinariamente a aprovou o projeto de Lei nº. 001/2007, de autoria do poder executivo macauense. Vejamos:

01) – As irregularidades começaram pela convocação dos vereadores: A convocação por escrito como manda o Estatuto da Casa foi feita para sexta-feira, dia 05, que logo em seguida foi desconvocada por telefone. O que é ilegal e marcada para a segunda-feira, dia 08, para as 16h, e em seguida remarcada para as 9h, e depois para as 10h, isso também comunicada por telefone e nem todos os vereadores foram avisados, como é o caso da vereadora Odete Lopes;
02) – Na mensagem enviado pelo Prefeito Flávio Veras, ele não pediu Urgência e nem muito menos urgência urgentíssima, o que foi solicitada em plenário pelo vereador Ivan Marinho de Souza, seu líder na Câmara;
03) – No Projeto de Lei, podemos vislumbrar algumas irregularidades, tais como: a) – O Prefeito alega a necessidade de contratação pela infringência do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, vejamos o que diz: Constituição Federal de 1988;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

b) – De acordo com o Art. 37, Inciso II, continuam as irregularidades, uma vez que os contratos são irregulares;
c) – No projeto de lei, não consta a número de contratados e muito menos os cargos que serão preenchidos e nem em que setores serão usados o pessoal irregularmente contratado, nem o regime jurídico que irão serem enquadrados;
04) – O vereador Haroldo Martins apresentou uma Emenda Aditiva, que visava resguardar os direitos trabalhistas e sociais dos eventuais contratados, como: Fgts, Inns, Férias e 13º Salário, alegando que atualmente os contratados não recebem, inclusive os que foram demitidos no ano de 2006. Os vereadores da bancada governista não aceitaram e rejeitaram a emenda da Haroldo, alegando que não era necessário, porque eles já recebiam a já era previsto em lei federal, o que Haroldo Martins rebateu, mostrando que esse ano ninguém tinha recebido e invocou o testemunho de alguns contratados que estavam presentes ao plenário da casa;
05) – Ao ser submetido a votação o Projeto de Lei foi aprovado pelo placar de 7 votos à favor e 1 voto contra,
06) – Ao final da sessão o vereador Haroldo Martins foi recebido pelo promotor do patrimônio público Wilkinson Vieira, a quem apresentou o projeto e relatou os acontecimentos ocorridos na sessão, solicitando a ajuda da promotoria no sentido de barrar mais essa irregularidade do Prefeito Flávio Veras;
07) – O promotor achou um absurdo e prometeu ao vereador as providências que o caso requer, inclusive prometendo que irá fazer um termo de Ajuste de Conduta e levar para que o Prefeito, convoque imediatamente Concurso Público para preenchimento dos cargos que por ventura estejam vagos no município;

O Prefeito Flávio Veras, se sente a própria lei, anda dizendo por aí, que enquanto for Prefeito a lei e ele, e é quem manda em Macau e pronto, vamos aguardar para ver se desta vez a sanha de Flávio será barrada pela justiça.

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