29 junho 2007

PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA DESRESPEITAM LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Do Orçamento

Art. 112 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma setorizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

§ 4º - Os planos e programas setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara Municipal.

Art. 113 – Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165 § 9º, I e II da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas:
I – O projeto do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhando até quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa.
II – O projeto de diretrizes orçamentárias, será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da legislativa.
III – O projeto de lei orçamentária do município, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Obs. do vereador Haroldo Martins: "Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Macau, o Poder Executivo teria que enviar a Câmara Municipal, até o dia 15 de março, para aprovação até o encerramento do primeiro período legislativo, a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias ). No entanto, nem a Prefeitura encaminhou a LDO e, consequentemente, a Câmara não apreciou a Lei, impedindo assim da mesma entrar em recesso. Acontece que mais uma vez as leis são desrespeitadas no município de Macau: Nem a Prefeitura enviou a Lei de Diretrizes Orçamentária para aprovação e a Câmara decretou recesso parlamentar sem apreciar a matéria. Com a palavra o Ministério Público".

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