TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO FISCALIZARÁ O MUNICÍPIO DE MACAU
Primeira Câmara do TCE aprova inspeção extraordinária em 18 municípios
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, vai realizar inspeção extraordinária em 18 municípios do Rio Grande do Norte que tiveram constatadas situações graves de inadimplência.
O primeiro alvo serão aqueles municípios com pedido de intervenção aprovado e encaminhado à governadora Wilma de Faria, mas conseguiram apresentar, de última hora, as contas exigidas.
São os municípios de Caiçara do Norte, Paraná, Paraú e Serra de São Bento.
O segundo critério utilizado alcança os municípios de Galinhos, Pedra Preta e Serra do Mel que estão inadimplentes com o TCE, mas ainda não foram aprovadas as representações pedindo intervenção.
E o último critério atinge aqueles municípios com maior quantidade de relatórios bimestrais em atraso que somam 11 municípios: Bento Fernandes, Carnaubais, Felipe Guerra, Francisco Dantas, João Câmara, Lagoa de Pedras, Lajes, Macau, Monte das Gameleiras, Taipu e Triunfo Potiguar.
A proposição, que foi encaminhada à votação pelo próprio presidente da Primeira Câmara, Tarcísio Costa, foi aprovada por unanimidade.
A Lei Orgânica do TCE estabelece, no seu artigo 57, alínea “a”, os prazos para a remessa do balanço anual das contas (até 30 de abril de cada ano) e dos balancetes mensais e documentos exigidos (60 dias a contar do encerramento do mês em referência).
Extrapolados os prazos sem a apresentação da respectiva prestação de contas os municípios correm o risco de sofrer as sanções previstas na legislação.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, vai realizar inspeção extraordinária em 18 municípios do Rio Grande do Norte que tiveram constatadas situações graves de inadimplência.
O primeiro alvo serão aqueles municípios com pedido de intervenção aprovado e encaminhado à governadora Wilma de Faria, mas conseguiram apresentar, de última hora, as contas exigidas.
São os municípios de Caiçara do Norte, Paraná, Paraú e Serra de São Bento.
O segundo critério utilizado alcança os municípios de Galinhos, Pedra Preta e Serra do Mel que estão inadimplentes com o TCE, mas ainda não foram aprovadas as representações pedindo intervenção.
E o último critério atinge aqueles municípios com maior quantidade de relatórios bimestrais em atraso que somam 11 municípios: Bento Fernandes, Carnaubais, Felipe Guerra, Francisco Dantas, João Câmara, Lagoa de Pedras, Lajes, Macau, Monte das Gameleiras, Taipu e Triunfo Potiguar.
A proposição, que foi encaminhada à votação pelo próprio presidente da Primeira Câmara, Tarcísio Costa, foi aprovada por unanimidade.
A Lei Orgânica do TCE estabelece, no seu artigo 57, alínea “a”, os prazos para a remessa do balanço anual das contas (até 30 de abril de cada ano) e dos balancetes mensais e documentos exigidos (60 dias a contar do encerramento do mês em referência).
Extrapolados os prazos sem a apresentação da respectiva prestação de contas os municípios correm o risco de sofrer as sanções previstas na legislação.
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