01 novembro 2007

FLÁVIO VERAS RESPONDE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN

Processo: 2007.005368-6
Ação Penal Originária
Distribuição: DES. VIVALDO PINHEIRO, por Sorteio em 21/08/2007 às 10:07
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Objeto da Ação:
Requer Denúncia contra Flávio Vieira Veras, prefeito do município de Macau, face a prática de improbidade administrativa, com a condenação do mesmo nas sanções previstas no artigo 1º, inciso VI, e parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº..201/67 (duas vezes), observado o disposto no aritgo 69 do Código Penal.
Última Movimentação:
22/10/2007 às 11:21 - Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico
Origem:
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro
Remessa:
22/08/2007
Destino: Secretaria Recebimento: 22/08/2007
Partes ou Representantes
Autor
Ministério Público Estadual
Réu
Flávio Vieira Veras
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data
Movimento
22/10/2007 às 11:21
Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico
01/10/2007 às 17:56
Expedido Carta de Ordem: NOTIFIQUE. Sr. FLAVIO VIEIRA VERAS.
23/08/2007 às 14:18
Publicada Decisão do Relator
22/08/2007 às 15:46
Despacho do Relator - Geral Notifique-se o denunciado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 4º, da Lei nº 8.038/90 c/c art. 1º, da Lei nº 8.658/93). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
22/08/2007 às 12:06
Volta do Relator

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