TSE REGULAMENTA REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA
Pleno Administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a minuta da Instrução nº 112, que regulamenta os procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais que valerão nas eleições municipais de 2008.
O ministro-relator Ari Pargendler (foto), analisou sugestões enviadas por entidades interessadas e as consolidou na minuta proposta hoje (8) à Corte. As enquetes e sondagens serão permitidas, desde que seguidas de ressalva de que não são “pesquisa eleitoral”.
Em relação ao artigo 15, que prevê: “No período eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens relativas às eleições ou aos candidatos está sujeita às regras estabelecidas nesta resolução”, o relator apresentou uma consolidação de propostas recebidas por meio de consulta pública com a redação de parágrafo único, que explicita: “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral nos moldes do artigo 33, da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas de participação espontânea do interessado”.
O ministro-relator Ari Pargendler (foto), analisou sugestões enviadas por entidades interessadas e as consolidou na minuta proposta hoje (8) à Corte. As enquetes e sondagens serão permitidas, desde que seguidas de ressalva de que não são “pesquisa eleitoral”.
Em relação ao artigo 15, que prevê: “No período eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens relativas às eleições ou aos candidatos está sujeita às regras estabelecidas nesta resolução”, o relator apresentou uma consolidação de propostas recebidas por meio de consulta pública com a redação de parágrafo único, que explicita: “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral nos moldes do artigo 33, da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas de participação espontânea do interessado”.
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