08 novembro 2007

COMEÇA JULGAMENTO DE FLÁVIO VERAS NO TSE

Ministro José Delgado, votou a favor do recurso de Flávio VerasPedido de vista suspende julgamento de recurso de ex-prefeito de Macau (RN)

O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 28348), ajuizado pelo ex-prefeito de Macau, no Rio Grande do Norte, Flávio Vieira Veras (PP), foi suspenso na sessão plenária de hoje (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após o voto do relator, ministro José Delgado, que deu provimento ao recurso, foi feito um pedido de vista do processo pelo ministro Ari Pargendler.

O casoO ex-prefeito ajuizou o recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), que cassou os mandatos dele e da vice-prefeita, Maria de Fátima Jácome Bezerra, com base em denúncias de abuso de poder político, captação ilícita de sufrágios (compra de votos) e conduta vedada a agente público. Consta nos autos que houve suposta doação de colchão, abastecimento irregular de veículos e pagamento de bandeiras efetuado pela prefeitura de Macau, além de que, Flávio Veras seria inelegível, por ter sido eleito prefeito em eleição anulada.

Quanto à Maria de Fátima, houve expedição de duplo diploma para o exercício dos cargos de vice-prefeita e vereadora. O ex-prefeito rebateu as acusações por que teria havido “inversão do ônus da prova” no processo, uma vez que seus denunciantes não conseguiram materializar nenhuma das acusações apresentadas contra ele.

Ele rebateu, por exemplo, as denúncias de que tenha mandado fazer bandeiras de campanha, pagas com recursos públicos; refutou ainda a acusação de abastecimento de carro particular com dinheiro da prefeitura.Por duas vezes ele foi afastado da prefeitura de Macau, ambas por violação do artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Mas o prefeito conseguiu uma liminar, concedida pelo TSE, para manter Flávio Veras no cargo até que seja resolvida a pendência sobre o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que hoje foi trazida ao Plenário da Corte, por intermédio do Recurso Especial 28.348.Voto do relatorO ministro-relator primeiramente afastou as acusações de uso da máquina pública por entender que não é possível o reexame das provas em sede de Recurso Especial, de acordo com as Súmulas 279/STF e 7/STJ.

Se forem constatadas as infrações a ele imputadas, Veras pode ser alvo de processo penal. O relator também conheceu do recurso em relação a “impropriedade de, em sede de AIME, investigar-se conduta”, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal.

A potencialidade lesiva do abuso do poder econômico deve ser atacada por meio de Representação, de acordo com o artigo 96, da Lei 9504/97, informou o relator. Quanto à inelegibilidade de Flávio Veras e a duplicidade de diplomação de Maria de Fátima, o relator citou manifestação do MPE de que ambos os casos foram julgados, com trânsito em julgado, sendo que o prefeito concorreu amparado em decisão liminar.

Apesar do “histórico sobre todos os fenômenos que já envolveram esse candidato, ele não se aplica à situação específica desses autos”, razões pelas quais o ministro José Delgado votou pelo provimento do recurso.

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