19 dezembro 2007

Plenário mantém multa imposta à coligação “Macau da gente”.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do ministro Gerardo Grossi que negou seguimento ao Recurso Especial (Respe 26136), ajuizado pelo prefeito cassado de Macau (RN), Flávio Vieira Veras (PP) e a coligação “Macau da gente” (PP/PTB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral estadual (TRE-RN) que, mantendo decisão de juiz eleitoral, extinguiu o processo em relação ao prefeito e condenou a coligação ao pagamento da multa de R$ 21.282,00.
Na Representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alega-se a existência de propaganda extemporânea e irregular durante a realização da convenção partidária para escolha de candidato. De acordo com a denúncia, a suposta propaganda teria ultrapassado os limites do local previsto, além de ter sido feita antes do dia e horário previstos para a realização da convenção que escolheria os candidatos às eleições de 2006.
No ato, a Coligação teria distribuído camisetas e bonés de cores branca e verde com o dizer "FLÁVIO 2006".Sob o argumento de que o Recurso Especial não é meio próprio para se examinar fatos e provas, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator-substituto do ministro Gerardo Grossi, decidiu monocraticamente (individualmente) negar seguimento ao Respe, já que não ficou demonstrada violação a dispositivo de lei ou mesmo similitude fática e a divergência de entendimento entre os acórdãos apresentados como modelo e a decisão recorrida que pudesse comprovar o dissídio jurisprudencial apontado. Esse também foi o entendimento do Plenário ao julgar o Agravo Regimental interposto.

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