31 janeiro 2008

TRE ABSOLVE VEREADOR E MANTÉM MANDATO

TRE/RN reconhece justa causa em pedido de vereador de Doutor Severiano

NOTÍCIA DESTA QUINTA, 31 DE JANEIRO DE 2008

TRE/RN reconhece justa causa em pedido feito por vereador de Doutor Severiano Raimundo Eliton não era convocado para reuniões do partido etinha dificuldades de comunicar-se com presidente do Democratas local O vereador do município de DoutorSeveriano, Raimundo Eliton Monteiro de Melo (PSB), teve reconhecida peloTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), àunanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (31), o seupedido de Declaração de Existência de Justa Causa.

O parlamentar conseguiu demonstrar que sofre grave discriminaçãopessoal pelo comando do Democratas. Com a decisão da Corte, opolítico manteve o seu mandato e estará apto a concorrer naseleições de 5 de outubro.

O relator da representação2690/2007, interposta por Raimundo Eliton contra o DEM, foi o juiz substituto doPleno do TRE/RN, André Luís de Medeiros Pereira. Na ação que teve o objetivo de preservar seumandato, o vereador lembrou que foi eleito pelo então Partido da FrenteLiberal (antiga denominação do DEM) nas eleições de2004 e que após o pleito, a direção municipal do partidonão manteve qualquer contato com ele.

Raimundo Eliton alegou que orelacionamento com o Democratas sempre foi marcado por dificuldades, pois opresidente da sigla, em Doutor Severiano, reside em Brasília. Em 20 de setembro passado, o político oestano deixou oDEM e migrou para o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O procurador regionaleleitoral, Edilson Alves de França, em seu parecer, opinou em favor doreconhecimento da procedência do pedido formulado pelo políticosocialista.

O Democratas apresentou sua resposta àação do vereador somente em 12 de janeiro de 2008, cinco diasdepois do prazo final. Em resumo, a representação não foicontestada e todos os fatos citados por Raimundo Eliton foram consideradosverdadeiros.

"Ficou comprovado que o presidente do partido realmente moraem Brasília", destacou o juiz André Luís, durante aleitura do seu voto. A justa causa, segundo entendimento do relator, demaismembros do Pleno e do Ministério Público Eleitoral ficoudemonstrada.

Raimundo Eliton disse que sequer foi convocado parareuniões importantes e a convenção partidária doDemocratas.

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