25 março 2008

MAIS UM VEREADOR PERDE O MANDATO NO RN

Vereador de São José de Mipibu (RN) tem decretada perda de mandato

Cleber Carlos tentou de última hora, renúncia como manobra para evitar julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). É o 3º parlamentar do município que perde mandato por infidelidade partidária.O vereador Cleber Carlos da Silva, de São José de Mipibu - que foi eleito em 2004 pelo PHS e filiou-se posteriormente ao PMDB - teve decretada a perda de mandato eletivo em sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (25).
Por se tratar do mesmo assunto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) juntou as duas representações que tinham a Perda de Mandato como pedido. A primeira era a 2694/2007, na qual o Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) pedia o mandato do vereador e a segunda foi a 2763/2007, interposta pelo 1º suplente do PHS, Francisco das Chagas Araújo, com semelhante pedido. O relator dos processos foi o corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Depois da publicação do acordão, a Câmara local deverá empossar o suplente, com base no artigo 10, da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O ex-filiado ao PHS alegou que foi discriminado no partido porque negou-se a abonar a ficha de filiação de Alexandre Dantas.Na última hora, Cleber tentou uma manobra de impacto para reverter a perda de mandato. Na segunda-feira (24), ele apresentou pedido de renúncia à Câmara Municipal de São José de Mipibu.
O objetivo era obter a aprovação da preliminar de falta de interesse de agir do PHS e do suplente para pedir a perda do cargo do vereador.Renúncia não impediu julgamentoO advogado Leonardo Braz, que defendeu os interesses do suplente Francisco das Chagas, disse que o vereador tentou uma manobra jurídica para levar a Corte a extinguir o processo de mérito para o parlamentar pudesse retirar o pedido de renúncia durante a sessão da Câmara de Vereadores, na sessão que ocorre às 20 horas desta terça.
Felipe Cortez, defensor de Cleber Carlos da Silva, retrucou alegando que a renúncia é ato pessoal, irrevogável, unilateral e irretratável. Alegou o advogado que a partir da hora quem houve a renúncia, feita ontem, ele não tem mais mandato. "Querer comparar a renúncia de um vereador de São José de Mipibu à do ex-presidente Fernando Collor não é a mesma coisa, a distância é muito grande, pois havia causas acessórias como a inelegibilidade", frisou o advogado.
A defesa do parlamentar sustentou que ele não tinha mais mandato, sendo evidente a ausência do interesse de agir (do PHS e do suplente).

A tese do vereador não vingou.Após as sustentações orais dos advogados, o relator Expedito Ferreira de Souza leu o regimento da Câmara Municipal de São José de Mipibu. Segundo o documento, a renúncia só é definitiva depois de lida, em expediente da Câmara, o texto no qual o parlamentar declina do mandato.
"Quem garante que ele não desistirá da renúncia depois?", indagou o relator.À unanimidade, o TRE-RN rejeitou a preliminar suscitada pelo vereador que alegava falta de interesse de agir do PHS e do suplente, já que ele havia renunciado.O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou que a renúncia só é retratável enquanto não houver leitura em sessão, sepultando assim, a tese elaborada pelo vereador.
"Claro que é uma manobra jurídica, e mais : é ato atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral", pontuou o juiz Magnus Delgado.O juiz Fábio Hollanda chamou a atenção da Corte, lembrando que realizou pesquisa sobre o assunto.
"O vereador Cleber integrou uma coligação que era formada pelo PC do B, PMN, PP, PSB e PHS e se acatássemos a preliminar, daríamos ao infiel o direito de escolheu seu substituto", observou. "Aceita a preliminar, assumiria em seu lugar o suplente José Veras Diniz, do PSB".FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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