01 abril 2008

MINISTRO NEGA RECURSO À TV TROPICAL

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso (foto), negou seguimento ao Recurso Especial (Respe 26450), interposto pela Tropical Comunicação Ltda. (TV Tropical), contra decisão do juiz eleitoral que a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil sob a acusação de veicular opinião desfavorável ao Governo do estado do Rio Grande do Norte, que teria atingido a governadora Wilma Maria de Faria (PSB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão do juiz, que além de condenar a emissora ao pagamento da multa, excluiu do processo a jornalista Sonali Rosado Cascudo, que na entrevista veiculada teria feito uma crítica ao governo em relação à educação no estado. No Recurso especial, a emissora de TV alegou violação ao disposto no inciso III, do artigo 45, da Lei da Eleições 9504/97, que proíbe “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Para a TV a governadora teria sido atingida “de forma oblíqua pelas críticas que restringiriam-se à esfera administrativa”. No entanto o relator, ministro Cezar Peluso, considerou correta a interpretação do TRE-RN quando examinou a entrevista da jornalista que afirmou: “Não tenha dúvida, Franklin, que o que existe aí também é a questão da Educação não ter tido a devida atenção e o devido cuidado.
E outra coisa: vamos mudar, gente, esse quadro que está aí". O acórdão regional entendeu que houve uma crítica à atuação administrativa do Governo Estadual em matéria de educação, mas que também é perceptível a difusão de uma opinião desfavorável à governadora, candidata à reeleição, quando foi utilizada a expressão "vamos mudar, gente, esse quadro que está aí".
Para o ministro, se o TRE potiguar, “considerando o conteúdo da entrevista asseverou estar comprovada a difusão de opinião contrária a candidato, para se concluir de modo diverso seria indispensável reapreciar a matéria”, procedimento não previsto em Recurso Especial, nos termos da súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, concluiu Cezar Peluso.

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