11 agosto 2008

JOSÉ ANTÔNIO TEM SUA CANDIDATURA DEFERIDA PELA JUSTIÇA

Improcedente

A candidatura de Zé Antônio, havia sido impugnada pela Coligação de Flávio Veras, "Macau da Gente".

No sábado, dia 09, o juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação e deferiu a candidatura de José Antônio de Menezes Souza.

A sentença:
Isto posto, julgo improcedente as impugnações nº 572/2008 e 580/2008, razão pela qual DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ANTÔNIO DE MENEZES SOUSA, bem como DEFIRO o pedido de registro de AFONSO BEZERRA DE SÁ NETO, por não haver impugnação em face deste último e nem motivo para o indeferimento, para as Eleições 2008.Outrossim, na forma do art. 48 da Resolução nº 22.717 do TSE, DEFIRO o registro da chapa majoritária.

P.R.I.
Certifique-se no processo principal da coligação.
Macau/RN, 09 de agosto de 2008
Ederson Solano Batista de Morais.
Juiz Eleitoral

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