17 agosto 2008

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 SOFRE CONTESTAÇÃO

Juízes se rebelam contra ''Súmula Cacciola-Dantas''

Magistrados se dizem indignados com restrição do STF a uso de algemas

"Súmula Cacciola-Dantas" é como os juízes federais batizaram a súmula vinculante número 11, que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou para disciplinar o uso de algemas e coibir abusos policiais. A revolta é flagrante entre os magistrados.
Poucas vezes se viu unanimidade tão expressiva na classe ante decisão da instância máxima do poder ao qual pertencem.
É a segunda rebelião da categoria federal da toga, no rastro da Satiagraha, missão que levou Daniel Dantas para a prisão.Há pouco mais de um mês, eles saíram do anonimato e se uniram em solidariedade ao colega da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que expediu ordens de prisão contra o banqueiro -solto por decisões sucessivas do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.
Entre perplexos e indignados, agora os magistrados atribuem a regra a que todos estão submetidos a uma intenção de favorecer réus enquadrados por colarinho branco, pondo-os a salvo de constrangimentos.
Na avaliação dos juízes, Dantas e Salvatore Cacciola, também banqueiro alvo de processo criminal, inspiraram a corte a baixar a imposição que, na prática, pode tirar de cena um dos equipamentos mais antigos do acervo policial.
Dantas, aprisionado na manhã de 8 de julho, foi algemado. Cacciola, ao retornar ao Brasil, recentemente, pediu e obteve habeas corpus que o livrou do vexame. Pela intranet, rede exclusiva da toga, já chega a 150 o número de juízes federais que se rebelaram contra a súmula que permite à polícia sacar as algemas em "casos excepcionais".
Textos irados, em sua maioria, e mensagens carregadas de ironia e deboches, marcam o protesto.Súmula vinculante é um instrumento criado pela Emenda 45 à Constituição (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar decisões conflitantes - questões exaustivamente discutidas nos patamares inferiores da Justiça.
Aprovada por, no mínimo, oito ministros do STF, a norma passa a valer imediatamente após sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e deve ser obedecida tanto no âmbito forense quanto pela administração pública.
Segundo entendimento dos juízes, algema nunca foi tema de controvérsias em seu universo. Por isso não poderia ser motivo para regra vinculante.Uma dúvida recorrente na correspondência restrita dos juízes tem a ver com parte do texto aprovado pelo STF - o uso injustificado do grampo nos pulsos de um suspeito pode levar à nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
PROCESSO ARQUIVADO
Os magistrados estão inseguros. Eles temem que, no caso de um policial fazer uso inadequado do equipamento, todo o processo que resultou naquela ordem de custódia acabará desfeito e arquivado.
Alegam também que, não raro, a corte superior leva anos para apreciar um recurso extraordinário ou finalizar um julgamento, mas agiu com celeridade para criar a "súmula Cacciola-Dantas".
Tecnicamente, sustentam, a medida pode ser objeto de ação popular ou mesmo de ação de inconstitucionalidade.
O problema, dizem, é que o endereço de uma iniciativa dessas é o próprio tribunal que editou a súmula.Enquanto esperam que alguma entidade com legitimidade se insurja oficialmente, os juízes promovem intenso debate.
Um deles indaga como vai ser aplicada a súmula no Rio, preocupado com o elevado índice de criminalidade no Estado. Ao que o outro respondeu: "Não se preocupe, no Rio a polícia nem usa algema, mata antes."

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home