PREFEITO FLÁVIO VERAS E SUA MUILHER SÃO CONDENADOS A PRISÃO
Prefeito Flávio Veras e sua esposa Erineide VerasPrefeito de Macau é condenado por compra de votos nas eleições de 2004
Em decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou nesta terça-feira (07), o prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras e a esposa dele, Erineide dos Santos Silva, a cumprimento de penas de reclusão de 3 anos e 10 meses e 1 ano e 2 meses, respectivamente, pela prática de crime eleitoral nas eleições municipais de 2004. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
Em decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou nesta terça-feira (07), o prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras e a esposa dele, Erineide dos Santos Silva, a cumprimento de penas de reclusão de 3 anos e 10 meses e 1 ano e 2 meses, respectivamente, pela prática de crime eleitoral nas eleições municipais de 2004. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
Durante o julgamento da Ação Penal número 15 foi lembrado que a denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2004. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação, destacando que houve comprovada compra de votos em Macau, naquela oportunidade, com doação de material de construções, outros tipos e dinheiro.
Flávio Veras pode recorrer em liberdade e terá 15 dias para isso. Ele permanece no exercício do cargo, somente perdendo os direitos políticos caso seja condenado com trânsito em julgado.O julgamento da Ação Penal 15/2004 foi presidido pelo desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos.
Há 4 anos, Flávio Veras disputou pela primeira vez a prefeitura de Macau, sendo eleito pela coligação “Todos por Macau”, quando venceu a eleição, na disputa com Eduardo Lemos. A denúncia do Ministério Público Eleitoral traz relatos de compra de votos no valor de R$ 100,00 e R$ 150,00 e pagamento de impostos como o IPVA, de R$ 237,12.O julgamento foi iniciado em 23 de setembro, quando o relator proferiu o voto no sentido da condenação.
Em seguida, o juiz Fernando Pimenta pediu vistas ao processo. “O voto do Dr. Magnus abordou toda esta questão com muita propriedade”, destacou Fernando Pimenta. Hoje à tarde, ele proferiu o voto em consonância com o entendimento de Magnus Delgado.
O casal deve arcar com as custas processuais.O primeiro julgamento desta ação penal ocorreu em 26 de junho de 2007, quando o então relator no TRE/RN, juiz Manuel Maia, votou de forma semelhante ao entendimento do colega Magnus Delgado.
Pouco tempo depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou este julgamento, sob a fundamentação de que houve violação do contraditório e ampla defesa.
OUTRAS PENALIDADES
A Flávio e Erineide foram estipuladas ainda penas pecuniárias de 8 e 5 dias-multa, para cada um respectivamente. O valor de cada dia-multa R$ 1.300,00. De acordo com a decisão estipulada pelo TRE/RN, das 21h às 6h, Flávio Veras terá de cumprir pena em Casa de Albergado.
Das 6h às 20 horas, 59 minutos e 59 segundos, poderá sair sem vigilância para trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade lícita.No tocante, a esta questão o juiz Fábio Hollanda votou no sentido de que haja a opção de Flávio Veras cumprir a pena em regime de albergado domiciliar em vez de sala especial.
A questão deverá ser disciplina, conforme posicionamento da Corte Eleitoral, pelo juiz da Vara das Execuções Penais.Segundo o Ministério Público Eleitoral os acusados praticaram concurso de agentes (previsto no artigo 29 do Código Penal).
A continuidade dos delitos ocorrem em 12 ocasiões.A decisão do Tribunal Regional Eleitoral tem como um dos sustentáculos, o Código Eleitoral : Art. 299 : “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção ainda que a oferta não seja aceita : pena reclusão até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.
4 Comentário:
Caro Luiz, Esse povo da minha terra mereçe mesmo ter um governo assim cheio de escandalos, pois foi so o homen dar o BUBU a cada um que esquereçao que esse prefeito nao tinha feito nda em macau. Alias so maquiado. Ass. Joaquim Paulino.
Visitei macau dois finais de semana antes da eleiçao e ouviu da boca do povo do porto de sao pedro que nao votava em flavio nem amarado, so esqueçerao de dizer so se ele me der bubu eu voto kkkkkkkkkk...........
Se eu fosse o prefeito por enquanto eleito. Os primeiros a serem mandados embora seriam os assessores da comunicação. Afinal foi por causa deles que ele está correndo risco de ser cassado. Faria uma renovação com profissionais qualificados e realmente com diplomas. porque no momento só um tem diploma.
Luiz esse prefeito tem que ser condenado mesmo e eu tambem, pois recibi o dinheiro e votei nele mais por causa de uma promessa do meu vereador chico paraiba , agora se nao cumprirem o que meu prometerao coloco a boca no mundo viu chico? voçe sabe que tenho coragem?
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