IPATINGA TERÁ SEGUNDO COLOCADO NO GOVERNO DO MUNICÍPIO
TSE confirma decisão que determinou posse de segundo colocado como prefeito de Ipatinga (MG)07 de janeiro de 2009 - 14h18
O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de reconsideração apresentado por Chico Ferramenta (PT) contra a decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu sua diplomação como prefeito eleito de Ipatinga (MG) nas eleições de 2008.
Ayres Britto concedeu liminar no dia 30 de dezembro para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) favorável à diplomação do candidato.
Na decisão, o presidente do TSE determinou que fosse diplomado e empossado no cargo o candidato Sebastião Quintão (PMDB), segundo colocado na eleição, que teve o registro deferido. Ayres Britto afirmou que esse entendimento poderia ser mudado, sem prejuízo de nova proclamação e nova posse, até o julgamento pelo TSE de recurso apresentado por Chico Ferramenta.Ao examinar o pedido de reconsideração proposto por Chico Ferramenta, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que nada há a rever na decisão do ministro Carlos Ayres Britto.
"Conforme destacou (em sua decisão) o ministro Ayres Britto, presidente do TSE, esta Corte, no julgamento da Consulta n º 1657/PI, firmou entendimento de que candidato sem registro de candidatura não pode ser diplomado e empossado", salientou o ministro Arnaldo Versiani.Entenda o casoO Tribunal Regional de Minas Gerais negou o registro de candidatura de Chico Ferramenta porque o candidato teve suas contas rejeitadas.
Ferramenta recorreu ao TSE que, em plenário, determinou que o Tribunal Regional julgasse novamente os recursos para avaliar a insanabilidade das irregularidades verificadas nas contas.
O TRE, então, analisou mais uma vez os recursos e decidiu que as irregularidades apontadas nas contas de Chico Ferramenta eram insanáveis. Diante disso, o segundo colocado nas eleições em Ipatinga pediu sua diplomação e posse como prefeito.
Ele se baseou no entendimento do TSE que, na Consulta 1657, firmou posição de que não pode ser diplomado candidato sem registro.
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