12 setembro 2010

AGORA É PARA TODOS...

STJ - O Tribunal da Cidadania - Exame da OAB para todos e para atualização periódica
A aprovação no exame para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória, mesmo para aqueles que concluíram o curso de Direito antes da Lei n. 8.906/94. A observação foi feita pelo ex-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar liminar a um advogado do Rio Grande do Sul.

 
Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa do advogado afirmou que a sentença proferida em ação rescisória negou vigência às Leis n. 4.215/63 e 5.842/72, pois a aprovação no exame para inscrição na OAB tornou-se obrigatória somente a partir da Lei n. 8.906/94. Segundo alegou o advogado, teria direito ao registro profissional definitivo sem o exame de admissão da OAB, pois colou grau em época anterior à lei, quando bastava apenas que tivesse concluído o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade.

Essa observação do ministro Asfor Rocha causará um alarde sem precedentes na comunidade jurídica, quando a maioria dos profissionais do Direito não fez este exame e agora terá que fazer, inclusive os profissionais que fizeram para melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão. Isso é para manter a atualização periódica de magistrados, procuradores, promotores, defensores, delegados e advogados.

 
Além disso, este exame deverá ser estendido à todas as profissões, seguindo a mesma forma de aplicação. Caso não ocorra assim, o Exame da OAB deverá ser declarado inconstitucional, para que seja extinto, sem que sua imagem fique maculada por ser uma forma de reserva de mercado.

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