ENERGIA EÓLICA PODERÁ GERAR INVESTIMENTOS AOS MUNICÍPIOS
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) anunciou na tarde desta terça-feira (19) que deu início a um trabalho de compensação social a partir das empresas de energia eólica. “A poluição com as usinas é mínima, mas por outro lado há efeitos no município”, registrou Iron Medeiros, coordenador do Núcleo de Análise e Licenciamento Ambiental para Parques Eólicos.
Após anunciar a concessão de novas licenças ambientais a projeto eólicos, o diretor do Instituto, Marcelo Toscano informou que deu início ao trabalho em parceiro com as empresas. A maior preocupação, de acordo com o gestor, é que os projetos voltem parte de sua atenção e investimento para o município em que ficarão sediados.
De acordo com o diretor técnico do Idema, Jamir Fernandes, a legislação determina que empreendimentos de alto poder de poluição devem fazer uma compensação ambiental de 0,5 a 5% de acordo com os seus efeitos. “No entanto, a energia eólica possui baixo poder de poluição, por isso a legislação não requer a compensação ambiental. Mesmo assim, nós temos feito contato com as empresas e provocado uma compensação espontânea”, explicou.
Após anunciar a concessão de novas licenças ambientais a projeto eólicos, o diretor do Instituto, Marcelo Toscano informou que deu início ao trabalho em parceiro com as empresas. A maior preocupação, de acordo com o gestor, é que os projetos voltem parte de sua atenção e investimento para o município em que ficarão sediados.
De acordo com o diretor técnico do Idema, Jamir Fernandes, a legislação determina que empreendimentos de alto poder de poluição devem fazer uma compensação ambiental de 0,5 a 5% de acordo com os seus efeitos. “No entanto, a energia eólica possui baixo poder de poluição, por isso a legislação não requer a compensação ambiental. Mesmo assim, nós temos feito contato com as empresas e provocado uma compensação espontânea”, explicou.
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB
O Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer (em anexo) datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame de ordem aplicado pela OAB.
Em seu longo arrazoado, fundamentado em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros, assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de trabalho de inúmeros ministros -atuais e passados -do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a inconstitucionalidade do exame.
Comparando as restrições impostas a portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais "corporações de ofício", onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.
A importância deste Parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a sua "constitucionalidade" e principalmente, mostrar que os operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado que a OAB não estão "esperneando", mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira.
Ao destacar os percentuais de reprovação e comparar com a "reserva de mercado" que as corporações de oficio faziam na Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir conhecimento, mesmo a OAB tentando "jogar a culpa" nas faculdades e nos bacharéis em Direito.
Importante destacar que o Parecer do Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.
O Parecer nº 5664 é novo marco histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão (em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O momento é de expectativa também na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.
Reiteramos novamente, o exame é mal aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem da OAB é ilegal.
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