IDOSO É ESPANCADO NO HOSPITAL DO ALTO DO RODRIGUES E NINGUÉM TOMA PROVIDÊNCIAS
ALTO DO RODRIGUES
Ancião de 70 anos foi agredido por enfermeiro no hospital.
A cidade de Alto do Rodrigues volta a ser palco de mais uma atrocidade. Depois da morte trágica dos cães de rua, dessa vez, contra um idoso de 70 anos. O fato aconteceu no dia 19, na urgência do hospital em Alto do Rodrigues. E, só veio à tona depois que a pessoa que atendeu ao idoso recebeu ameaças e resolveu falar ao vereador Zé Pedro.
João Evangelista da Silva, de 70 anos, estava na garupa de um moto e caiu, levado para o hospital foi atendido pelo enfermeiro por nome de Alcimar. De acordo com pessoas que estavam no local, o ancião disse um palavrão, o suficiente para o enfermeiro bater no ancião, chegando a chutá-lo, “rapaz não faça isso comigo não, eu conheço sua família todinha, conheço você desde pequeno”, disse o ancião. Nem essas palavras foram suficientes para o agressor parar com o espancamento.
O enfermeiro depois da agressão fugiu, a polícia foi chamada, mas não tomou nenhuma providência em favor do ancião. O caso ficou abafado até chegar ao conhecimento do vereador Zé Pedro, que imediatamente procurou a autoridade policial para saber qual a providência tomada pela polícia.
De acordo com o edil, a polícia não tinha tomado nenhuma providência, pois esperava que alguém da família viesse fazer o B.O (Boletim de Ocorrência), “então, se o idoso não tivesse parente, ninguém ia tomar providência contra uma pessoa indefesa?”, questionou o vereador à autoridade policial local.
Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
De acordo com o Estatuto do Idoso, quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
E o Conselho Municipal do Idoso, tomou alguma providências? Alguém tomará alguma providências para que casos como esse não se repita?
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