JUSTIÇA AOS DEFICIENTES
SÃO PAULO - A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permita a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais ('C', 'D' e 'E').
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução nº51/98. Em um dos itens da resolução, constava que 'ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada', o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados.
Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução nº51/98. Em um dos itens da resolução, constava que 'ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada', o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados.
Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
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