13 agosto 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FREIA PROPAGANDA POLÍTICA ANTECIPADA


Candidatos não devem realizar festa ou convenções partidárias, além de distribuir votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores.
 
O Ministério Público recomendou aos futuros candidatos a cargos públicos dos municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco que não realizassem festa ou convenções partidárias, também não distribuam votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores.

A recomendação é valida também para todos os cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromover.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Polierda Madaly Bezerra de Medeiros que informou que estes atos se enquadram como propaganda politica antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral e quando comprovada a intenção o pré-candidato pode responder a ação penal eleitoral.

“Mesmo não estando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível responsabilizar as pessoas que por meio destas visam se autopromovem em impressos, jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos”, explica a promotora.

O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda polícia antecipada.

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