MINISTÉRIO PÚBLICO FREIA PROPAGANDA POLÍTICA ANTECIPADA
Candidatos não devem realizar festa ou convenções partidárias, além de distribuir votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores.
O Ministério Público recomendou aos futuros candidatos a cargos públicos dos municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco que não realizassem festa ou convenções partidárias, também não distribuam votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores.
A recomendação é valida também para todos os cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromover.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Polierda Madaly Bezerra de Medeiros que informou que estes atos se enquadram como propaganda politica antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral e quando comprovada a intenção o pré-candidato pode responder a ação penal eleitoral.
“Mesmo não estando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível responsabilizar as pessoas que por meio destas visam se autopromovem em impressos, jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos”, explica a promotora.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda polícia antecipada.
A recomendação é valida também para todos os cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromover.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Polierda Madaly Bezerra de Medeiros que informou que estes atos se enquadram como propaganda politica antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral e quando comprovada a intenção o pré-candidato pode responder a ação penal eleitoral.
“Mesmo não estando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível responsabilizar as pessoas que por meio destas visam se autopromovem em impressos, jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos”, explica a promotora.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda polícia antecipada.
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