EM MACAU É DIFERENTE...!!!
Juíza acata pedido do MPRN
e decide proibir Robenilso de fazer campanha
Atendendo
requerimento do Ministério Público Eleitoral, a Juíza Eleitoral da 10ª Zona
Eleitoral com sede em João Câmara visando a exclusão imediata dos impugnados
José Robenilson Ferreira e Paulo Marques de Oliveira Júnior, respectivamente
pretensos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Bento Fernandes
pela coligação “De pé no chão se ganha a eleição”, decidiu deferir o
requerimento.
Com a
decisão Robenilson e Paulo Marques ficam impedidos de fazer qualquer ato
relacionado a campanha, inclusive da foto figurar na urna eletrônica e usar
horário eleitoral no rádio,se for o caso.
A
coligação foi notificada e tem o prazo de 10 [dez] dias para requerer o
registros dos substitutos da chapa majoritária.
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