CANDIDATOS À ELEIÇÃO DE 2008, TEM 74 DIAS PARA DEFINIÇÃO PARTIDÁRIA

Os candidatos do Rio Grande do Norte que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 têm 74 dias para atender os requisitos da legislação eleitoral.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
A norma está no artigo 9º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que ainda estabelece que, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).
De acordo com o artigo 105 da Lei 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.
Dentre as resoluções a serem divulgadas está o Calendário Eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e requisitos impostos pela lei. (ASCOM/TRE-RN).
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