RECURSO FOI EXTINTO SEM JULGAMETNO DO MÉRITO
TRE-RN extingue sem julgamento de mérito recursos de suplentes que requeriam mandatos de três vereadores.
É dos partidos a legitimidade para ingressar com recursos para retomar mandatos. Passados 30 dias da publicação da Resolução do TSE, começa prazo para suplentes. O Tribunal Regional Eleitoral extingiu sem julgamento de mérito os recursos 7000, 7001 e 7002, interpostos pelos suplentes de vereador Ubaldo Fernandes, Cícero Alves Martins e Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade, que requeriam os mandatos de vereadores de Natal que trocaram de partido.
É dos partidos a legitimidade para ingressar com recursos para retomar mandatos. Passados 30 dias da publicação da Resolução do TSE, começa prazo para suplentes. O Tribunal Regional Eleitoral extingiu sem julgamento de mérito os recursos 7000, 7001 e 7002, interpostos pelos suplentes de vereador Ubaldo Fernandes, Cícero Alves Martins e Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade, que requeriam os mandatos de vereadores de Natal que trocaram de partido.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, dia 13, durante sessão ordinária do TRE-RN. “O partido é a parte que tem a pertinência para exigir a perda do mandato dos que mudaram de legenda”, destacou a Juíza Maria Soledade Fernandes, relatora dos processos. De acordo com a Resolução 22.610, de 29 de outubro de 2007, os partidos têm 30 dias para interpor recursos eleitoral para requerer mandatos.
Depois deste prazo, é a vez dos suplentes, que passam a ter legitimidade para entrar com estes recursos. “Após encerrado, o prazo concedido aos partidos, os suplentes poderão entrar com estas ações no TRE, que é quem tem a competência para julgar casos de infidelidade em relação aos mandatos estaduais (vereador, prefeito, deputado estadual e governador)”, reforça a juíza Soledade.
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