06 março 2008

TSE NEGA MANDADO DE SEGURANÇA À VEREADOR

TSE mantém andamento de processo contra vereador de Natal (RN)06 de março de 2008

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o voto do ministro Caputo Bastos, negou provimento aos Embargos Declaratórios no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral (Respe 28343) opostos pelo vereador Geraldo Ramos dos Santos Neto, do PMDB em Natal (RN) para que lhe fosse garantido mandado de segurança contra ato da Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, que indeferiu requerimento de oitiva de três testemunhas e de suspensão da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O mandado de segurança foi impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) nos autos da Representação nº 341/2004, que apura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico supostamente cometidos pelo vereador e outros acusados.


O Tribunal Regional acolheu a preliminar de inadequação da via eleita e extinguiu, sem resolução de mérito, o MS requerido.Em seu voto, o relator esclareceu que o pedido cabível contra decisão que nega mandado de segurança é o recurso ordinário, razão pela qual examinou o recurso como ordinário por aplicação do princípio da fungibilidade, ao mesmo tempo em que verificou a impossibilidade de reabrir a instrução processual com base nos argumentos apresentados, já que lhes foram oportunizadas todas as formas de produção de prova, inclusive a oitiva de testemunhas, não havendo razão para se alegar cerceamento ao direito de defesa e do contraditório, nem inobservância do princípio da isonomia entre as partes.

O ministro declarou não haver nenhuma situação excepcional para que fosse deferido mandado de segurança contra o ato judicial questionado, e nenhuma contradição nas decisões anteriores, razão para negar seguimento ao recurso.

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