04 março 2008

TV DO SENADOR AGRIPINO É MULTADA

Propaganda antecipada leva TV à multa

O senador Agripino Maia (DEM-RN) pediu ao ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconsidere a sua decisão de manter multa de 20 mil UFIR (cerca de R$ 21,2 mil) aplicada pelo Tribunal Regional potiguar (TRE-RN) por propaganda eleitoral extemporânea (antes do prazo) nas eleições 2006.

O TRE-RN multou o senador e a TV Tropical por entender que eles violaram o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), ao divulgar entrevista em 30 de junho de 2006, em que o senador supostamente afirmava que o estado do Rio Grande do Norte só cresceria se os candidatos citados por ele fossem eleitos.

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição.O acórdão do TRE-RN cita por exemplo o seguinte trecho da entrevista: “Em ganhando (sic) a eleição, para retomar o crescimento do Estado, em torno de metas que só com musculatura política (sic), com a eleição de quatro deputados federais, pelo menos, com a bancada de três senadores, porque João Faustino, com a eleição de Garibaldi, vai ser senador, eu continuo no Senado, Rosalba eleita senadora, Garibaldi terá no Senado os três senadores do Rio Grande do Norte sic)”.

Inconformados com a multa aplicada pelo TRE-RN, o senador e a TV Tropical ajuizaram Recurso Especial no TSE. O ministro Ayres Britto negou seguimento ao recurso porque para alterar o entendimento do Regional seria necessário o reexame das provas, o que não é possível nesta classe recursal.
O senador e a TV pedem agora, por meio do Ag/Rg no Respe 26329, a reconsideração da decisão ou o envio do Agravo para análise pelo Plenário do TSE.

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