29 fevereiro 2008

PONTO FINAL NAS PRETENSÕES DOS SUPLENTES

Odete e Haroldo ao lado dos familiares assistem ao julgamento Juiz Magnus Delgado, relator do processo nº 2713 de Macau Plenário do Tribunal Eleitoral do RN Advogado faz a defesa das preliminares e pede preclusão do processoTribunal garante vitória de Odete e Haroldo

O Tribunal Regional Eleitoral do RN, em sessão ordinária da quinta-feira, dia 28, avaliando ainda as preliminares do processo nº 2317, oriundo do diretório municipal do PMDB de Macau, decidiu que o pedido havia precluido, ou seja entrado fora do prazo.

Segundo entendimento da maioria dos juizes do TRE-RN, o último prazo para entrar com o pedido seria 28 e não 29 de novembro de 2007. 30 dias depois de publicada no Diário Ofical da União a resolução nº 22.610/2007 do TSE.

Votaram a favor da data de que seria o dia 28, os juizes Magnus Delgado, Fernando Pimenta e Fábio Hollanda, e ficaram com o dia 29, os juizes Maria Soledade e Jarbas Bezerra.
Ficando o placar em favor dos vereadores Odete e Harodo em 3x2, pondo um ponto final nas pretensões dos suplentes do PMDB de Macau.

1 Comentário:

At 29/2/08 13:37, Anonymous Anônimo said...

Mais forte que a justiça que flavio veras compra e a justiçao de deus e ela foi feita. Parabens pra justiça.

 

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