CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2008
Partidos e quem pretende se candidatar nas eleições 2008 têm de obedecer aos prazos do Calendário Eleitoral
As eleições para a escolha dos novos prefeitos e vereadores serão realizadas em 5 de outubro deste ano. No entanto, apesar de faltarem mais de seis meses para o pleito, os interessados em concorrer a uma das vagas e os partidos políticos têm de ficar atentos aos prazos para cumprimento de várias ações previstas no Calendário Eleitoral (Resolução 22.579/07) aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As eleições para a escolha dos novos prefeitos e vereadores serão realizadas em 5 de outubro deste ano. No entanto, apesar de faltarem mais de seis meses para o pleito, os interessados em concorrer a uma das vagas e os partidos políticos têm de ficar atentos aos prazos para cumprimento de várias ações previstas no Calendário Eleitoral (Resolução 22.579/07) aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A próxima data a ser observada é o dia 8 de abril, quando termina o prazo para que o órgão de direção nacional do partido político publique, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto não regulamente o assunto.
Para os eleitores, uma das datas mais importantes é 7 de maio, quando termina o prazo para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e para que o eleitor que mudou de residência dentro do município peça alteração no seu título eleitoral.
Esse também é o último dia para que o eleitor portador de deficiência solicite a sua transferência para seção eleitoral especial.Os candidatos e partidos também têm de observar as seguintes datas antes da realização do primeiro turno das eleições 2008:ConvençõesEntre os dias 10 e 30 de junho serão realizadas as convenções.
Para concorrer a qualquer cargo, o candidato tem de ser escolhido nas convenções, que também decidem sobre as coligações entre partidos.Pedido de RegistroO requerimento de registro deve ser apresentado ao cartório eleitoral do município até as 19 horas de 5 de julho.
Caso o partido não registre o candidato até esta data, o próprio candidato pode se inscrever até as 19 horas do dia 7 de julho.Propaganda eleitoralOs candidatos podem fazer campanha eleitoral a partir de 6 de julho, mesma data em que poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 19 de agosto e vai até 2 de outubro, que também é o último dia para realização de comícios e debates.A divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser feita até 2 dias antes da eleição, ou seja, até 3 de outubro.
Esse também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
Os candidatos podem promover carreata e distribuir material de propaganda política até o dia 4 de outubro, assim como realizar propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
Recursos
Os partidos políticos têm até o dia 14 de julho para constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.Até 5 dias após a constituição, os partidos devem registrar os comitês financeiros perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. O último dia para o registro é 21 de julho.
Em 6 de agosto e 6 de setembro, os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados serão exigidos somente na prestação de contas final, que tem de ser apresentada até 4 de novembro deste ano, salvo as dos candidatos que concorrerem ao segundo turno.
Proibições
Após ser escolhido em convenções, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas de rádio e televisão.A partir de 5 de julho, três meses antes do primeiro turno, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Prisão
A partir de 20 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
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