04 abril 2008

TSE MANTÉM MULTA DA TV PONTA NEGRA

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso (Respe 27790) em que a TV Ponta Negra questionava aplicação de multa de R$ 60 mil e a suspensão de sua programação durante 24 horas.
A emissora é acusada de veicular propaganda política favorável à governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria (PSB).A Representação foi ajuizada pela Coligação "Vontade Popular", adversária de Wilma nas eleições de 2006.
Em primeira instância, a denúncia foi julgada procedente e a emissora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, aplicada de forma duplicada, devido à reincidência, o que totalizou o valor de R$ 60 mil.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).Em sua decisão, o ministro Caputo Bastos confirmou o entendimento do TRE.
O ministro avaliou, com base na jurisprudência do TSE, que a cumulação de pena pecuniária e suspensão da programação normal da emissora é perfeitamente possível. Para o ministro, é necessária também a adoção de medida mais severa, já que a TV Ponta Negra já foi diversas vezes condenada à pena de multa em virtude da mesma conduta.
Caputo Bastos salienta que é importante salvaguardar um bem maior, que é a legitimidade e o equilíbrio eleitoral.

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