31 julho 2009

CONFIRMADA PELO TSE MULTA A TV LITORAL DE MACAU

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pela TV Litoral, do Rio Grande do Norte, que pediu o cancelamento de multa que recebeu, no valor de R$ 21.282,00, por não ter dado igual tratamento a candidatos a deputado federal em entrevistas feitas na emissora durante as eleições de 2006.


O juiz de primeira instância julgou procedente representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e condenou a emissora ao pagamento da multa.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a sentença. Inconformada, a TV Litoral apresentou recurso no TSE.


Na representação, o MP acusa a TV Litoral de não ter feito convite formal a todos os candidatos a deputado federal, informando que poderiam ser entrevistados, e ter dado tempo diferenciado aos que participaram das entrevistas.


O Ministério Público destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina o tratamento isonômico dos candidatos.No recurso ao TSE, a TV Litoral afirmou que no artigo 45 da Lei das Eleições não há a obrigatoriedade de as emissoras concederem espaço em sua programação a todos os candidatos e que o tempo destinado a cada um deva ser igual.


A emissora ressaltou que, dentro de suas possibilidades, tentou levar ao conhecimento da população o maior número de candidatos.


O ministro Joaquim Barbosa afirma, em sua decisão, que, para verificar se a TV Litoral deu ou não tratamento privilegiado a determinados candidatos ou se dedicou tempo igual a todos, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em recurso especial.

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