Atualizado: 29/03/2012
03:05
STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca
O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do
bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de
dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por
decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar
criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo
concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro.
E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei -
bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora
não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista
não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os
exames.
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez
que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e
evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal
Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.
Testemunhas. No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros julgavam ser
possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por
meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como
depoimentos de testemunhas.
Outros quatro ministros julgaram que somente exames
precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado.
Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de
álcool no sangue para configurar a prática de crime.
Portanto, para processar o
motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei
foi ou não superado.
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do
exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível
decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser
anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso
serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.
Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do
bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o
tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos
exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos
ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.
De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a
concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível
abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem
a fazer os exames.
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