A VERDADE SOBRE AS PESQUISAS EM MACAU
Eleições
A Justiça Eleitoral da 30º zona eleitoral em Macau acatou representação contra empresa que realizava pesquisa no município.
A representação alega que a referida pesquisa não está de acordo com a Resolução TSE n 23.364/11. Constatada a irregularidade, a juíza concedeu liminar para determinar a suspensão da divulgação.
A juíza considerou ainda que a “divulgação de pesquisa em desacordo com legislação pode causar confusão no eleitor e gerar prejuízos ao equilíbrio do pleito”.
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