RESPOSTA DADA, HONESTIDADE SE TEM, NÃO SE COMPRA
NOTA
DE ESCLARECIMENTO DE ABELARDO FILHO
Em resposta à notícia publicada pelo Jornal
de Hoje, em 21 de junho de 2013, intitulada “Vereadores formalizam denúncia no MP contra o
prefeito de Alto do Rodrigues”, na qual os
Senhores Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo fizeram algumas acusações
contra mim, venho, ao bem da verdade, transparência e boa informação, trazer,
aos meus conterrâneos e ao povo potiguar, os seguintes esclarecimentos:
1) os
valores pagos ao Holanda & Cascardo
Advogados & Consultores, objeto de acusação na citada matéria, decorrem
do Contrato de Prestação de Serviços 013/2009, de 08 janeiro de 2009, assinado
pelo representante dessa Sociedade de Advogados e pelo Senhor Eider de Assis de
Medeiros (tio do Vereador Magnus Medeiros e correligionário do Vereador Renan
Melo), na condição de, então, Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;
2) esse
Contrato tem como objeto a prestação de serviços jurídicos especializados para “interposição e acompanhamento de medida
judicial ou administrativa para inclusão do CONTRANTE como beneficiário dos
royalties de petróleo e gás natural em função das instalações de embarque e
desembarque de gás natural”, os quais resultaram no ajuizamento da Ação
Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400, que tramitou perante a Primeira Vara Federal de Natal/RN, e, atualmente,
encontra-se no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, aguardando análise
de um recurso especial oposto pela ANP para, possivelmente, ser encaminhado ao
STJ;
3) a
escolha do citado escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de
licitação, assim como a definição do valor e dos critérios de pagamentos dos
honorários advocatícios, prazo de vigência e todas as demais cláusulas do Contrato
ocorreu em janeiro de 2009, sob a gestão e chancela do Senhor Eider de Assis
Medeiros, enquanto Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;
4)
de acordo com a Cláusula Segunda desse Contrato, a Prefeitura de Alto do
Rodrigues/RN deve pagar, ao referido escritório de advocacia, 20% dos royalties
de gás natural conseguidos pela Cidade em decorrência de decisão judicial
obtida na Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400;
5) em novembro de 2011, o
Tribunal Regional Federal da Quinta Região proferiu decisão favorável a pedido
feito pelo Escritório de Advocacia em questão, determinando que a ANP, a partir
daquele mês, incluísse Alto do Rodrigues/RN no rol de beneficiários dos
royalties do gás natural, elevando, assim, a arrecadação do Município desde
então;
6) de novembro de 2011 a
dezembro de 2012, o Senhor Eider de Assis Medeiros pagou
ao mesmo escritório de advocacia R$5.600.426,74 (cinco milhões
seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos),
referente ao pagamento dos honorários de 20% sobre o aumento da arrecadação dos
royalties do gás natural;
7) em janeiro de 2013, submeti
tal Contrato à análise da assessoria jurídica da Prefeitura de Alto do
Rodrigues/RN assim como fiz com todos os outros. Não foram identificadas ilegalidades
que pudessem levar ao rompimento do Acordo e, segundo fui orientado, como a Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400
ainda está tramitando, tal rescisão poderia trazer insegurança jurídica quanto
à manutenção da decisão judicial que garantiu, liminarmente, o direito do
Município receber os royalties do gás natural, extremamente importantes para a
concretização de políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida do
nosso povo;
8) todas
essas informações foram devidamente repassadas à Câmara Municipal de Alto do
Rodrigues/RN e, presume-se, eram do conhecimento dos Senhores Vereadores Renan
Melo e Magnus Medeiros, já que esses são correligionários do Senhor Eider de
Assis Medeiros, signatário do Contrato questionado. Inclusive, Magnus Medeiros, além de correligionário
e sobrinho desse último, também era o Controlador Geral do Município até 2012 (mesmo sem ter formação superior em Direito ou
Contabilidade, como exige a legislação), tendo autorizado, senão a
integralidade, boa parte do pagamento dos R$5.600.426,74 (cinco milhões
seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos)
ao Holanda
& Cascardo Advogados & Consultores, entre novembro de 2011 e dezembro de 2012;
9) a
nomeação de todos os servidores públicos comissionados de Alto do Rodrigues/RN
está de acordo com o estabelecido pela Súmula n.º 13, do STF, e com as decisão
proferida pelo Supremo no julgamento da Reclamação Constitucional n.º 6650;
10) em
relação à outra acusação a mim feita, não possuo nem poderia possuir a “justiça
do Rio Grande do Norte ‘na palma da minha mão’” porque, primeiro, tenho plena
consciência que sou um simples cidadão altorodriguense igual a todos os outros
em direitos e deveres, sabendo que não sou nada mais do que isso. Abomino a arrogância, o autoritarismo e um dos valores que mais defendo
é a humildade do ser humano: minha história, trajetória e ações cotidianas são
pautadas por esse princípio. Segundo, as diversas esferas que compõem o Poder
Judiciário do nosso Estado, até onde tenho conhecimento, não são instituições
corruptas, negligentes, que comercializem decisões e direitos como mercadorias,
segundo pretendem levar a crer os Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo;
11) é
leviana e também extremamente desrespeitosa a insinuação
de que haveria chances de o Judiciário potiguar ser dominado por uma pessoa. Nem
a pouca experiência de vida pública dos mencionados Vereadores é capaz de justificar
esse ato atentatório à dignidade e honra da Justiça, merecedor de repúdio;
12) interpelarei os Senhores Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo para
que expliquem quando, onde e de quem ouviram tão absurda afirmação, que nunca
foi dita nem sequer pensada por mim. Aguardarei a decência de ser respondido.
Por fim, gostaria de agradecer ao
povo da Nossa Cidade, que sempre foi consciente e nunca deixou ser desinformada
por ações politiqueiras como essas, que distorcem a realidade para alcançar
objetivos ilegítimos.
Retomamos o caminho certo, estamos avançando e vamos
trabalhar, dia-a-dia, por uma Alto do Rodrigues melhor.
0 Comentário:
Postar um comentário
<< Home